O Promotor de Justiça possui algumas garantias. Uma delas é a
irredutibilidade de subsídios. Ou seja, o salário não pode ser reduzido. Esta
é, na verdade, uma garantia comum aos outros trabalhadores em geral.
Outra garantia é a vitaliciedade, após dois anos de trabalho,
só podendo perder o cargo por sentença judicial. Nos primeiros dois anos, o
Promotor é acompanhado de perto pela Corregedoria, apresentando relatórios
detalhados, participando de reuniões de orientação e sendo inspecionado no
local de trabalho. Neste período, pode ser demitido pelo próprio Ministério
Público, em procedimento interno. Depois destes dois anos, apenas pode ser
exonerado por decisão do Judiciário.
A terceira e última é a inamovibilidade. Isto quer dizer que
o Promotor, depois que escolhe onde vai exercer suas funções, não pode ser
transferido para outro lugar contra a sua vontade.
Mais do que garantias do Promotor de Justiça, estas são
garantias da sociedade. Não bastasse a independência do Ministério Público
frente a outros órgãos, também se está livre de eventuais interferências
ilegais internas. Quer dizer: nem Prefeito, nem Governador, nem Presidente da
República podem determinar que um Promotor seja exonerado ou mude de cidade. Também
não podem reduzir seu salário. Internamente, qualquer punição do Promotor, como
advertência, suspensão ou remoção, deve ser precedida de procedimento
administrativo com ampla defesa. E a exoneração, depois de dois anos, só mesmo
com sentença judicial.
Todas estas garantias são principalmente para assegurar que
um trabalho correto e firme não seja interrompido por interferências de quem se
sinta prejudicado.
Fonte: 4ª Promotoria de
Justiça de Itapevi
Nenhum comentário:
Postar um comentário