sexta-feira, 30 de junho de 2017

Prefeiturra Municipal declara Luto Oficial em Cocal-PI

 
CONSIDERANDO o trágico acidente automobilístico ocorrido na Estrada PI 213, na manhã do dia 29 de Junho de 2017, que resultou na morte de 5 Cocalenses e deixou outras 6 pessoas feridas;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Cocalense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda causada pela aludida tragédia;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Cocalense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da população de sua Localidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais que são conferidas pelos incisos I e II, do art. 30, da Constituição da República Federativa do Brasil, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e:
DECRETA
Art. 1º - Luto Oficial no Município de Cocal-PI, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento dos munícipes que faleceram em decorrência do fatídico acidente automobilístico acima narrado, pessoas estas que, em vida, prestaram inestimáveis serviços ao município de Cocal-PI.

MUNICÍPIO DE COCAL ESTADO DO PIAUÍ

Prefeitura Municipal de Cocal-Pi CNPJ n° 06.553.895/0001-78 Praça da Matriz, n° 177, Centro CEP n° 64.235-000
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do disposto na Lei Orgânica Municipal.

Registre – se, publique – se.

Cocal-PI, 29 de junho de 2017.
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Rubens de Sousa Vieira Prefeito Municipal

Fonte: PMC | Controladoria

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