Na Foto: Professora Fatima Costa ( Presidente do CMDCA) |
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) do
município de Cocal no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação em
vigor, considerando a Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), alterada pela Lei 12.696/2012 e considerando a resolução 139/2010,
alterada pela resolução 170/2014 do dia 10 de Dezembro de 2014 do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e considerando
ainda a Lei municipal 400/2001 de 25 de Maio de 2001, que regulam tanto o Conselho
do CMDCA, quanto as eleições unificadas para a escolha de conselheiros
tutelares, sendo assim, o CMDCA de Cocal editou essa resolução que foi
publicada no Diário oficial dos municípios no dia 1º de Abril, ficando
convocado o processo de escolha em data unificada de Conselheiros Tutelares de
Cocal para o quadriênio 2016/2019.
Também ficou constituída uma comissão especial encarregada de
organiza e conduzir todo o processo de escolha. O cidadão cocalense que tem
interesse em se candidatar ao cargo de Conselheiro Tutelar, poderá ter acesso a
todo o material que já está publicado no diário oficial dos municípios e
posteriormente, afixados na câmara municipal de vereadores, na prefeitura
municipal e na secretaria de educação, ou seja, qualquer pessoa que deseje se
candidatar, pode procurar estes locais e fazer a sua inscrição.
A realização do Processo de Escolha irá eleger cinco
Conselheiros Tutelares, além de cinco membros suplentes.
Os Conselheiros vão atuar em regime de 40 horas semanais de
Dedicação Exclusiva, com remuneração de um salário mínimo. Entre os requisitos
para a disputa, está possuir ensino médio completo e experiência na área,
dentre outras habilidades.
A idade mínima exigida para o cargo é de 21 anos.
Atualizada em 16/04/2015 as 11h:30min
Atualizada em 16/04/2015 as 11h:30min
Por: Tony Costa (Blog do Tony Costa)
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